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Cuidados e direitos da mulher no período menstrual.

Atualizado: 12 de jul. de 2023



O período menstrual é uma fase natural do ciclo reprodutivo da mulher, mas que muitas vezes é acompanhado de desconforto físico e emocional.

Além disso, há ainda o estigma social e a falta de acesso a produtos de higiene adequados para muitas mulheres no mundo. Por isso, é importante que as mulheres conheçam seus cuidados e direitos durante esse período, para garantir sua saúde e bem-estar. Alguns cuidados básicos que as mulheres devem ter no período menstrual são: 1-Usar absorventes higiênicos de boa qualidade, trocando-os a cada quatro horas ou sempre que necessário, para evitar infecções e mau cheiro. 2-Lavar a região íntima com água e sabonete neutro, sem exagerar na limpeza ou usar produtos perfumados, que podem alterar o pH vaginal e causar irritações ou alergias. 3-Beber bastante água e evitar bebidas alcoólicas, cafeinadas ou gaseificadas, que podem aumentar a retenção de líquidos e o inchaço. 4-Manter uma alimentação equilibrada e rica em ferro, para prevenir a anemia causada pela perda de sangue. Evitar alimentos gordurosos, salgados ou açucarados, que podem piorar os sintomas da TPM (tensão pré-menstrual). 5-Praticar exercícios físicos moderados, que ajudam a aliviar as cólicas, o estresse e a melhorar o humor. Evitar exercícios de alto impacto ou que exijam muito esforço abdominal. 6-Usar roupas confortáveis e de algodão, que não apertem a barriga ou a região pélvica. Evitar roupas sintéticas ou muito justas, que podem causar abafamento e irritação na pele. 7-Descansar o suficiente e dormir bem, para recuperar as energias e evitar a fadiga. Evitar situações de conflito ou estresse, que podem afetar o equilíbrio hormonal e emocional.

Além dos cuidados pessoais, as mulheres também devem conhecer seus direitos no período menstrual, que visam garantir sua dignidade e igualdade.

Alguns desses direitos são: 1-Ter acesso gratuito ou subsidiado a produtos de higiene menstrual, como absorventes, coletores ou calcinhas menstruais, em escolas, postos de saúde ou locais públicos. Esses produtos são essenciais para a saúde e a higiene das mulheres, e não devem ser considerados artigos de luxo ou supérfluos. 2-Ter acesso a banheiros limpos e adequados para trocar os produtos de higiene menstrual, com água corrente, sabonete, lixeira e privacidade. Esses banheiros devem estar disponíveis em todos os locais de trabalho, estudo ou lazer das mulheres, sem restrições ou constrangimentos. 3-Ter licença menstrual remunerada ou flexibilização da jornada de trabalho, caso sofra de dismenorreia (cólica menstrual intensa) ou outras condições médicas relacionadas ao ciclo menstrual. Essa licença ou flexibilização deve ser concedida mediante atestado médico e sem prejuízo salarial ou profissional para as mulheres. 4-Ter educação menstrual inclusiva e não discriminatória nas escolas e na sociedade em geral. Essa educação deve abordar os aspectos biológicos, psicológicos e sociais do ciclo menstrual, desmistificando tabus e preconceitos sobre o tema. Além disso, deve envolver homens e mulheres na promoção da saúde e dos direitos das mulheres no período menstrual. Esses são alguns dos cuidados e direitos que as mulheres devem ter no período menstrual, mas há ainda muitos outros desafios e demandas a serem enfrentados. Por isso, é fundamental que as mulheres se informem, se empoderem e se apoiem nessa questão, buscando sempre o respeito e a valorização de sua condição feminina.


O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.

“Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, completa.

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Materia completa no site abaixo:

https://www.camara.leg.br/noticias/878508-projeto-garante-licenca-para-mulheres-com-sintomas-graves-no-periodo-menstrual/

 
 
 

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